Art. 3 - A palavra “obrigação“, quando usada nesta lei de modo geral, designa qualquer ato sujeito ao impôsto da forma do art. 1º e “instrumento”, qualquer papel, documento ou registro que o exteriorize.
Lei nº 4.505, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Imposto do Selo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.505, de 30 de Novembro de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.505
- Ano
- 1964
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