Dos Contribuintes e Responsáveis
Art. 4 - Serão contribuições do impôsto:
I - originárimente, os que praticarem ato tributável;
II - como substitutivo, os cartórios, em relação aos atos lavrados em sua notas.
Legislacao
Art. 4 - Serão contribuições do impôsto:
I - originárimente, os que praticarem ato tributável;
II - como substitutivo, os cartórios, em relação aos atos lavrados em sua notas.
Jurisprudencia — em breve
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