Art. 50 - Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pelo órgão competente do Ministério da Fazenda, aplicando-se, quanto a parte processual, a legislação sôbre o Impôsto de Consumo.
Lei nº 4.505, de 30 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre o Imposto do Selo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 4.505, de 30 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.505
- Ano
- 1964
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