Art. 20 - Todos os depósitos da Casa da Moeda serão feitos no Banco do Brasil S. A., ou, na falta dêste, em estabelecimento oficial de crédito.
Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964Ementa Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.510
- Ano
- 1964
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