Art. 27 - Aplica-se aos servidores da Casa da Moeda ou àqueles que ali tiverem exercício o disposto no § 3º do art. 7º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, competindo ao Conselho Deliberativo fixar as respectivas gratificações.
Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964Ementa Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 4.510, de 1º de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.510
- Ano
- 1964
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