Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Parágrafo único - A importância desse crédito será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.