Art. 2 - Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948 ; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Honorio Monteiro. Ovídio Xavier de Abreu. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 453, de 25 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para pagameto de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 453, de 25 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 453
- Ano
- 1948
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