Art. 39 - Anualmente, até o último dia útil dos mês de fevereiro, o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) apresentará ao Presidente da República relatório das atividades do Conselho no exercício anterior.
Parágrafo único - Depois de apresentado ao Presidente da República, o Conselho enviará gratuitamente cópias do relatório, ressalvadas as partes sigilosas que contiver, às instituições de pesquisas e às Universidades.