Art. 44 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO RET01+++ LEI Nº 4.533, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964 Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências. (Publicado no D.O. de 15-12-64 e retificada no de 15-12-64) RETIFICAÇÃO Na pág. 11.442, no art. 4º, ONDE SE LÊ: ... trabalho e promoverá ... LEIA-SE: ... trabalho e proverá ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.533, de 8 de Dezembro de 1964Ementa Altera a Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, que criou o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 44 do Lei nº 4.533, de 8 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.533
- Ano
- 1964
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