Art. 3 - No caso de dissolução ou extinção da Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, o terreno doado reverterá ao Patrimônio da união, independente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza nêle executadas.
Lei nº 454, de 27 de Outubro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermédio do Ministério da Agricultura, à Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, sediada em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, uma área de 40 hectares.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 454, de 27 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 454
- Ano
- 1948
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