Art. 3 - São extensivas aos herdeiros dos militares da F.A.B. que houverem tomado parte em operações de guerra, na Itália, as vantagens enumeradas no Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946.
Lei nº 458, de 29 de Outubro de 1948Ementa Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 458, de 29 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 458
- Ano
- 1948
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