Art. 23 - São revogados os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao D.N.E.S. e às D.R.T., na forma da presente Lei.
Lei nº 4.589, de 11 de Dezembro de 1964Ementa Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 4.589, de 11 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.589
- Ano
- 1964
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