Do Departamento Nacional de Emprêgo e Salário
Art. 3 - O Departamento Nacional de Emprêgo e Salário (D.N.E.S.) é o órgão destinado a estudar, orientar, coordenar e executar a política salarial e de emprêgo do País, observado o estatuído no artigo seguinte.
Parágrafo único - O D.N.E.S. será dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão, diretamente subordinado ao Ministério de Estado, devendo a escolha recair em pessoa de notórios conhecimentos especializados na matéria.