Art. 70 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928 e quaisquer disposições em contrário. Brasília, 16 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos RET01+++ LEI Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. (Publicado no D.O. de 21-12-64) Retificação Na página 11.682, 2ª coluna, artigo 4º, ONDE SE LÊ: ... do consentimento dos condônimos... LEIA-SE: ... do consentimento dos condôminos... Na 4ª coluna, Art. 10, item IV, parágrafo 2º, ONDE SE LÊ: ... poderá fazer obra que ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unidade dos condôminos... LEIA-SE: ... poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos... Na página 11.683, 3ª coluna, Art. 22, parágrafo 5º, ONDE SE LÊ: ... poderá ser destituído pela forma... LEIA-SE: ... poderá ser destituido pela forma... No parágrafo 6º, ONDE SE LÊ: ... não poderá exceder de 2 anos, premitida a releição... LEIA-SE: ... não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição... No art. 25, parágrafo único, ONDE SE LÊ: ... diversa da Convenção, está só poderá... LEIA-SE: ... diversa da Convenção, esta só poderá... Na página 11.684, 1ª coluna, Capítulo II, Art. 32, letra e, ONDE SE LÊ: ... e indicando cada tipo... LEIA-SE: ... e indicando, para cada tipo... No parágrafo 4º, ONDE SE LÊ: ... termofar... LEIA-SE: ...termofax... Na 2ª coluna, art. 34, parágrafo 2º, ONDE SE LÊ: ... final do prazo de validade... LEIA-SE: ... final do prazo da validade... No art. 35, ONDE SE LÊ: ... terá o prazo máximo de 45 anos. LEIA-SE: ... terá o prazo máximo de 45 dias. Na página 11.685, 1ª coluna, Art. 44, ONDE SE LÊ: ... para efeito de inividualização... LEIA-SE: ... para efeito de individualização... No art. 46, ONDE SE LÊ: ... a quitação até 14 dias... LEIA-SE: ... a quitação até 10 dias... Na 2ª coluna, art. 50, ONDE SE LÊ: ... uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, no caso do art. 43, ... LEIA-SE: ... uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, para representá-los junto ao construtor ou ao incorporador, no caso do art. 43, ... Na 3ª coluna, Art. 53, ONDE SE LÊ: ... para capa tipo de prédio... LEIA-SE: ... para cada tipo de prédio... No art. 54, ONDE SE LÊ: ... Os cindicatos estaduais... LEIA-SE: ... Os sindicatos estaduais... Na 4ª coluna, art. 57, ONDE SE LÊ: ...nos itens II, II, IV, (Vitado) e VI, do art. 43... LEIA-SE: ... nos itens II, III, IV, (Vetado) e VI, do art. 43... Na página 11.686, 1ª coluna, art. 6º, parágrafo único, ONDE SE LÊ: ... Parágrafo úsico... LEIA-SE: ...Parágrafo único... No art. 61, letra c, ONDE SE LÊ: ... qualquer condômino, modificaações... LEIA-SE: ... qualquer condômino, modificações... Na 2ª coluna, parágrafo 2º, ONDE SE LÊ: ... efetuado pelo inadimplemente... LEIA-SE: ... efetuado pelo inadimplente,... No parágrafo 6º, ONDE SE LÊ: ... não revogará o maidato... LEIA-SE: ... não revogará o mandato... No parágrafo 7º, ONDE SE LÊ: ... dando ciência ao fato... LEIA-SE: ... dando ciência do fato... Na 3ª coluna, Art. 64, ONDE SE LÊ: ... sejeita-se-ão à multa... LEIA-SE: ...sujeitar-se-ão à multa... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964Ementa Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Legislacao
Art. 70 do Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.591
- Ano
- 1964
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