Art. 69 - O Poder Executivo baixará, no prazo de 90 dias, regulamento sôbre o registro no Registro de Imóveis VETADO.
Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964Ementa Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.591
- Ano
- 1964
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