Art. 7 - Os critérios estabelecidos para execução e os recursos que tenham sido destinados para atendimento das obras constantes do Plano Nacional de viação em vigor, serão transferido automàticamente para execução das mesmas obras consideradas no nôvo Plano, independentemente de qualquer formalidade.
Lei nº 4.592, de 29 de Dezembro de 1964Ementa Aprova o Plano Nacional de Viação.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.592, de 29 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.592
- Ano
- 1964
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