Art. 1 - A Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - No anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde - Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis: Consignação VIII - Obras em Cooperação. S/C 17 - Construção de quaisquer obras em edifícios destinados à educação, assistência social ou hospitalar, mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas: 04 - Departamento de Administração: 04 - Divisão de Obras: ONDE SE LÊ: "16 - Construção do prédio da Sociedade Bom Pastor, em Natal, Rio Grande do Norte". SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “16 - Construção do prédio da Obra do Bom Pastor, em Natal, Rio Grade do Norte - Cr$200.000,00”. ONDE SE LÊ: “53 - Início da construção do Hospitais Regionais de Saúde, Djalma Dutra, Bahia Cr$2.400.000,00”. SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “53 - Início da construção dos Hospitais Regionais de Jacobina e Djalma Dutra, Bahia - Cr$2.000.000,00”. "53 - Início da construção do Hospital Regional de Saúde, Bahia - Cr$400.000,00”. Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948: Estado do Maranhão: ONDE SE LÊ: "Concentração das Classes Trabalhadoras Coroataenses. União Artística Operária, São João dos Pastos. União Beneficente dos Trabalhadores de São Luís", SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: "Confraternização das Classes Trabalhadores Caroataenses, de Coroatá; União Artística Operária Agrícola Patoense, de São João dos Patos; União Beneficente dos Trabalhadores, de São Luís. Estado do Ceará: ONDE SE LÊ: “Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité”, SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité”. Estado da Paraíba: ONDE SE LÊ: “Albergue da Velhice”, SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “Albergue Noturno da União Espírita Deus, Amor e Caridade de João Pessoa”. Estado de Sergipe: ONDE SE LÊ: “Associação de Santa Rita, de Aracajú”, SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “Associação de Santa Zita, de Aracajú”. Estado da Bahia: ONDE SE LÊ: “Instituto de Obras Sociais S. José, da Vila de São Francisco”, SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, de São Francisco do Conde”. Estado do Ceará: ONDE SE LÊ: "Círculo de Operários e Agricultores Católicos São José de Aracaju. Escola Normal Rural de Aracajú Externato São Vicente de Paulo, de Aracaju", SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “Circulo de Operários e Agricultores Católicos São José de Acaraú. Escola Normal Rural, de Acaraú. Externato São Vicente de Paulo, de Acaraú. Estado do Rio de Janeiro: ONDE SE LÊ: "Santa Casa de Misericórdia, de Itaguaí", SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: “Hospital São Francisco Xavier, de Itaguaí”. Estado de Minas Gerais: ONDE SE LÊ: "Hospital de Santa Rosália, de Teófilo Otôni - Cr$40.000,00 Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni - Cr$20.000,00", SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: "Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00” Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00". ................................................................................................................................................