Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Ovídio Xavier de Abreu Hildebrando Accioly Clóvis Pestana Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 463, de 3 de Novembro de 1948Ementa Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 463, de 3 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 463
- Ano
- 1948
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