Art. 41 - Se para o registro ou arquivamento fôr exigida prova de pagamento de algum impôsto, o mesmo comprovante servirá para outro arquivamento ou registro posterior, desde que requerido dentro do mesmo exercício fiscal.
Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.726
- Ano
- 1965
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