Art. 60 - A Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, a que se refere o art. 62 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, será subordinada à Junta Comercial daquela unidade federativa.
Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.726
- Ano
- 1965
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