Art. 4 - Fica criada, no Ministério da Agricultura, a Comissão Especial de Sementes e Mudas, que terá a sua organização e atribuições definidas em regulamento.
Lei nº 4.727, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sôbre a fiscalização do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.727, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.727
- Ano
- 1965
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