Art. 48 - Nas condições previstas no estatuto, ou aprovadas pela assembléia geral, a sociedade poderá assegurar opções para a subscrição futura de ações do capital autorizado.
Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965Ementa Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.728
- Ano
- 1965
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