Art. 8 - Em tudo o mais em que couber e não contrariar os arts. 1º a 7º desta Lei, aplicar-se-ão o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Lei nº 4.729, de 14 de Julho de 1965Ementa Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.729, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.729
- Ano
- 1965
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