Art. 5 - A receita da Fundação Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro provém de:
a) - auxílio global, para manutenção e desenvolvimento, inscrito anualmente no Orçamento da União, por fôrça do art. 21, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
b) - rendas patrimoniais;
c) - rendimentos de serviços prestados;
d) - contribuição escolar.