Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EuRico G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 476, de 8 de Novembro de 1948Ementa Revigora, por sessenta dias, o Decreto nº 9.297, de 1946, que estendeu aos oficiais do Corpo de Bombeiros as vantagens de promoção ao posto imediatamente superior.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 476, de 8 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 476
- Ano
- 1948
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