Art. 7 - O Conselho Federal de Técnicos de Administração, com sede em Brasília, Distrito Federal, terá por finalidade:
a) - propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;
b) - orientar e disciplinar o exercício da p
c) - profissão de Técnico de Administração;
c) - elaborar seu regimento interno;
d) - dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
e) - examinar, modificar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;
f) - julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelos C.R.T.A.;
g) - votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa, bem como zelar pela sua fiel execução, ouvidos os C.R.T.A.;
h) - aprovar anualmente o orçamento e as contas da autarquia;
i) - promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.