Art. 4 - O Serviço Nacional de Recenseamento terá a seguinte organização básica:
I - Diretoria Geral
II - Diretoria Técnica
III - Divisões e Serviços
IV - Tesouraria.
Legislacao
Art. 4 - O Serviço Nacional de Recenseamento terá a seguinte organização básica:
I - Diretoria Geral
II - Diretoria Técnica
III - Divisões e Serviços
IV - Tesouraria.
Jurisprudencia — em breve
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