Art. 6 - A Diretoria Técnica e as Divisões terão Diretores nomeados, em comissão, pelo Presidente do IBGE; os Serviços e a Tesouraria terão chefes designados pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único - Os Serviços poderão desdobrar-se em unidades menores, que serão previstos no Regulamento do Serviço Nacional de Recenseamento.