Art. 2 - O Serviço Nacional de Tuberculose realizará intensa difusão sôbre a segurança e vantagem do B.C.G., na imunização específica, contra a tuberculose, e, para mais fàcilmente ampliar êsse serviço, entender-se-á com os govêrnos estaduais.
Lei nº 484, de 13 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre a difusão da Vacina B.C.G.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 484, de 13 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 484
- Ano
- 1948
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