Art. 4 - O Poder Executivo é também autorizado a contratar, pelo Serviço Nacional de Tuberculose, com a Fundação Ataulfo de Paiva, desta Capital e com outras entidades que tenham os mesmos fins ou idênticas possibilidade técnicas e científicas, a fabricação e o fornecimento da vacina B.C.G., com a condição de ser produzida sob o contrôle de técnicas especializadas.
Lei nº 484, de 13 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre a difusão da Vacina B.C.G.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 484, de 13 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 484
- Ano
- 1948
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