Do Fornecimento de Cana
Art. 15 - As usinas são obrigadas a receber os contingentes totais de cada fornecedor de acôrdo com as quotas aprovadas pelo I.A.A.
Legislacao
Art. 15 - As usinas são obrigadas a receber os contingentes totais de cada fornecedor de acôrdo com as quotas aprovadas pelo I.A.A.
Jurisprudencia — em breve
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