Art. 24 - A receita líquida de que trata o inciso II do art. 20 não excluirá a complementação de qualquer fundo instituído para êsse fim ou de crédito orçamentário específico.
Parágrafo único - Os resultados líquidos eventuais a que se refere o inciso IV do artigo 20 serão incorporados à receita de que trata êste artigo.