Art. 25 - São extensivos aos médicos sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados até a data do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946, os direitos e vantagens, por êsse decreto concedidos, a partir da publicação desta lei.
Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948Ementa Dispõe sôbre pagamento de vencimento, remuneração ou salário do pessoal civil e militar da União.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 488
- Ano
- 1948
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