Do Regime de Trabalho
Art. 37 - O pessoal docente do ensino superior em regime normal, estará sujeito à prestação de 18 (dezoito) horas semanais de trabalho, nelas compreendido o desempenho de tôdas as atividades ligadas ao ensino.
Legislacao
Art. 37 - O pessoal docente do ensino superior em regime normal, estará sujeito à prestação de 18 (dezoito) horas semanais de trabalho, nelas compreendido o desempenho de tôdas as atividades ligadas ao ensino.
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