Art. 9 - Compete ao Conselho Federal determinar o número dos Conselhos Regionais, o qual não poderá ser superior a um por Estado, Território Federal e Distrito Federal, e estabelecer-lhes as bases territoriais.
Lei nº 4.886, de 9 de Dezembro de 1965Ementa Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.886, de 9 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.886
- Ano
- 1965
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