Art. 3 - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) - à liberdade de locomoção;
b) - à inviolabilidade do domicílio;
c) - ao sigilo da correspondência;
d) - à liberdade de consciência e de crença;
e) - ao livre exercício do culto religioso;
f) - à liberdade de associação;
g) - aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) - ao direito de reunião;
i) - à incolumidade física do indivíduo.