Art. 18 - A Comissão de Promoções ou órgão equivalente, em cada Fôrça Armada, competirá organizar e apresentar, na segunda quinzena de janeiro de cada ano, a lista dos oficiais destinados a integrar a cota compulsória, na forma do artigo anterior.
Parágrafo único - Não serão atingidos pela cota compulsória os oficiais que estiverem agregados pelos motivos constantes da letra g do art. 8º.