Art. 32 - Para fins do previsto no presente capítulo são considerados:
a) - aspirantes a oficial, os alunos da Academia Militar das Agulhas Negras, Escola Naval e Escola da Aeronáutica, qualquer que seja o ano;
b) - 3ºs sargentos, os alunos das Escolas Preparatórias de Cadetes, Escolas Preparatórios de Cadetes do Ar e Colégio Naval, e dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, a Escola de Formação de Sargentos, qualquer que seja o ano;
c) - soldados, os alunos dos órgãos de formação de graduados e de soldados para a Reserva;
d) - grumetes, os aprendizes-marinheiros.