Do Licenciamento, Desincorporação e Explosão
Art. 34 - O licenciamento do serviço ativo, com a consequente inclusão na Reserva, é feito:
a) - a pedido;
b) - ex officio.
Legislacao
Art. 34 - O licenciamento do serviço ativo, com a consequente inclusão na Reserva, é feito:
a) - a pedido;
b) - ex officio.
Jurisprudencia — em breve
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