Art. 28 - A organização, composição e formação dos órgãos relacionados no art. 3º desta Lei serão definidos nos Regimentos aprovados por ato do Poder Executivo.
Lei nº 4.904, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Dispõe sôbre a organização do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 4.904, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.904
- Ano
- 1965
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