Art. 8 - No anexo II, nº V, da Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, são incluídas ainda as seguintes taxas: 22 - Pedido de restauração de marca e assemelhados ................................................... 5.000 23 - Taxa suplementar por classes nos depósitos de pedidos de registro de títulos de estabelecimentos, insígnia, frase de propaganda, e semelhantes que excederem de três classes ...................................................................................................................... 1.000 24 - Interposição de oposição, impugnação, pedido de reconsideração, adiantamento e réplica ........................................................................................................................ 5.000 25 - Réplica ................................................................................................................ 2.000 26 - Recursos ao Ministro da Indústria e do Comércio .................................................... 15.000
Lei nº 4.936, de 17 de Março de 1966Ementa Cria o "Fundo da Propriedade Industrial" (F.P.I.) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.936, de 17 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.936
- Ano
- 1966
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