Art. 9 - Sempre que o beneficiário se investir em mandato legislativo ou cargo eletivo político remunerado bem como em cargos de ministro, presidente de autarquia e de Sociedade de Economia Mista, perderá o direito ao recebimento da pensão durante o exercício do mandato ou cargo.
Lei nº 4.937, de 18 de Março de 1966Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.937, de 18 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.937
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.