Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.939, de 30 de Março de 1966Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.939, de 30 de Março de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.939
- Ano
- 1966
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