Art. 1 - E’ extensivo aos militares reformados, nos termos da letra d do art. 66 do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, o benefício concedido aos funcionários públicos federais estaduais e municipais, ex-vi do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.
Lei nº 495, de 26 de Novembro de 1948Ementa Estende aos militares reformados os benefícios do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 495, de 26 de Novembro de 1948
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- Tipo
- lei
- Numero
- 495
- Ano
- 1948
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