Art. 2 - Serão observadas na aplicação da tarifa, as disposições dos regulamentos e instruções que com ela não colidirem, nem contrariarem o estabelecido em convenções, acôrdos, convênios e regulamentos internacionais, assinados pelo Brasil. Preços Postais
Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948Ementa Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 498
- Ano
- 1948
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