Art. 41 - É o Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos autorizado a determinar o país ou países que devem constituir os grupos correspondentes a cada preço ou prêmio internacional, observado o disposto no artigo 38, letra b, da presente lei.
Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948Ementa Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 498
- Ano
- 1948
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