MISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE POSTAL E VENDA DE "CUPÃO-RESPOSTA”
Art. 49 - O serviço de emissão de carteiras de identidade postal internacional e o de venda de “cupão-resposta" são feitos mediante o pagamento dos seguintes preços: Cr$
a) - carteira de identidade ............................................................................................ 5,00
b) - cupão-resposta no regime universal ........................................................................ 2,00
c) - cupão-resposta no regime américo-espanhol ........................................................... 1,20 Serviço Telegráfico Interior