PREÇO DE VENDA DE FÓRMULAS DE FRANQUIAMENTO POSTAL
Art. 48 - O preço de venda das fórmulas de franquiamento será constituído pela importância do sêlo estampado, acrescida do preço do custo das referidas fórmulas.
Legislacao
Art. 48 - O preço de venda das fórmulas de franquiamento será constituído pela importância do sêlo estampado, acrescida do preço do custo das referidas fórmulas.
Jurisprudencia — em breve
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