Art. 54 - As cópias de telegramas pagarão:
I - Quando de arquivos:
a) - prêmio pelo 1º grupo de cinqüenta palavras ou fração, dois cruzeiros;
b) - por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro. Il - Quando de telegramas múltiplos:
a) - prêmio de 1º grupo de 50 palavras ou fração, um cruzeiro e cinquenta centavos;
b) - por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.