Art. 68 - As conversações telefônicas interurbanas, quando dos postos públicos, pagarão os seguintes preços: Cr$
a) - entre a Capital Federal e Niterói: Pelos três primeiros minutos ................................................................................. 1,60 Por minuto que exceder os três primeiros .............................................................. 0,40
b) - entre a Capital Federal ou Niterói e Petrópolis: Pelos três primeiros minutos ................................................................................. 1,30 Por minuto que exceder os três primeiros .............................................................. 0,50
c) - entre a Capital Federal ou Niterói e Teresópolis ou Friburgo: Pelos três primeiros minutos ................................................................................. 1,80 Por minuto que exceder aos três primeiros ............................................................. 0,60
d) - entre Petrópolis e Teresópolis: Pelo três primeiros minutos .................................................................................. 1,50 Por minuto que exceder aos três primeiros ............................................................ 0,50 Franquiamento Postal e Telegráfico